PORTARIA 50/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00160, RESOLVE : CONCEDER ao Exmo. Juiz Federal Substituto ANDRÉ VIEIRA DE LIMA , do Juizado Especial Federal de Resende, Seção J...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:865722020-07-22 PORTARIA 50/2014 Legislação 2014-02-27T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00160, RESOLVE : CONCEDER ao Exmo. Juiz Federal Substituto ANDRÉ VIEIRA DE LIMA , do Juizado Especial Federal de Resende, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 10/02/14, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35 de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ANDRÉ VIEIRA DE LIMA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86572 |
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CONCESSÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ANDRÉ VIEIRA DE LIMA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PORTARIA 50/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00160, RESOLVE :
CONCEDER ao Exmo. Juiz Federal Substituto ANDRÉ VIEIRA DE LIMA , do Juizado Especial Federal de
Resende, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 10/02/14,
nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35 de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da
Magistratura Nacional.
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