ATO 72/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00229.01, RESOLVE: I- ALTERAR a fundamentação legal do Ato...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:866652020-07-22 ATO 72/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-03-17T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00229.01, RESOLVE: I- ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 137, de 17.09.1990, publicado no D.J. de 25.09.1990, que trata da aposentadoria da servidora HELY RODRIGUES NUNES, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para excluir a vantagem prevista no art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416/2006, a partir de 28.11.2013, data da opção da servidora; II - INCLUIR na fundamentação legal do referido ato a vantagem prevista no art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, cumulativamente com a vantagem prevista no artigo 16 da Lei nº 11.416/2006, que institui a Gratificação de Atividade Externa - GAE para os ocupantes do cargo de Analista Judiciário, na Especialidade Execução de Mandados, a partir da mesma data; II - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 373, de 04.10.2010, publicado no D.J.e em 11.10.2010, que incluiu a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA HELY RODRIGUES NUNES ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86665 |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA HELY RODRIGUES NUNES ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) ATO 72/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00229.01, RESOLVE:
I- ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 137, de 17.09.1990, publicado no D.J. de 25.09.1990, que trata da aposentadoria da servidora HELY RODRIGUES NUNES, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para excluir a vantagem prevista no art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416/2006, a partir de 28.11.2013, data da opção da servidora;
II - INCLUIR na fundamentação legal do referido ato a vantagem prevista no art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, cumulativamente com a vantagem prevista no artigo 16 da Lei nº 11.416/2006, que institui a Gratificação de Atividade Externa - GAE para os ocupantes do cargo de Analista Judiciário, na Especialidade Execução de Mandados, a partir da mesma data;
II - TORNAR SEM EFEITO o Ato nº 373, de 04.10.2010, publicado no D.J.e em 11.10.2010, que incluiu a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 01.06.2006.
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