ATO 110/1991
ATO Nº 110 DE 16 DE MAIO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 48, do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989, RESOLVE: CONCEDER Progressão Funcional, por mereci...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:86702020-07-22 ATO 110/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-06-29T00:00:00Z Português ATO Nº 110 DE 16 DE MAIO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 48, do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989, RESOLVE: CONCEDER Progressão Funcional, por merecimento, a partir de 1º de abril de 1991, nos termos do artigo 2º, combinado com os artigos 14 e 15 do Ato supra mencionado, ao servidor MARCO AURÉLIO SALVUCCI GOUVEIA do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupante da Classe Especial, Referência NI-34, do cargo de AUXILIAR JUDICIÁRIO, Código JF-AJ-022, do Grupo de Atividades de Apoio Judiciário, para a Classe "A", Referência NS-10, da Categoria Funcional de OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, Código JF-AJ-025, em Vaga decorrente de aposentadoria de THEREZINHA DA CONCEIÇÃO BARUZZI. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8670 |
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ATO Nº 110 DE 16 DE MAIO DE 1991
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 48, do Ato Regulamentar nº 264/CJF, de 11 de setembro de 1989,
RESOLVE:
CONCEDER Progressão Funcional, por merecimento, a partir de 1º de abril de 1991, nos termos do artigo 2º, combinado com os artigos 14 e 15 do Ato supra mencionado, ao servidor MARCO AURÉLIO SALVUCCI GOUVEIA do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupante da Classe Especial, Referência NI-34, do cargo de AUXILIAR JUDICIÁRIO, Código JF-AJ-022, do Grupo de Atividades de Apoio Judiciário, para a Classe "A", Referência NS-10, da Categoria Funcional de OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, Código JF-AJ-025, em Vaga decorrente de aposentadoria de THEREZINHA DA CONCEIÇÃO BARUZZI.
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