PORTARIA DIRFO 1/2014
Acrescenta parágrafo único ao art. 63 e dá nova redação ao parágrafo único do art. 65 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:867532020-07-22 PORTARIA DIRFO 1/2014 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014-03-19T00:00:00Z Português Acrescenta parágrafo único ao art. 63 e dá nova redação ao parágrafo único do art. 65 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2014/00001 de 18 de março de 2014 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de manter atualizadas as regras de organização, funcionamento e serviços da seccional constantes da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro, RESOLVE: I- Acrescentar parágrafo único ao art. 63, que passa a constar com a seguinte redação: Art. 63. Poderá haver designação de suplente(s) para atuar, por revezamento, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares dos membros titulares. Parágrafo único. Havendo duas comissões instituídas, conforme art. 64, sem a designação de suplentes, a substituição dar-se-á entre os membros das duas comissões automaticamente, da seguinte forma: o presidente de uma das comissões substituirá o presidente da outra e os demais membros substituirão os seus correlatos, na ordem sequencial constante do ato normativo de instalação das comissões. II- Dar nova redação ao parágrafo único do art. 65, que passa a constar como: Art. 65. Compete à SESIN, da estrutura da DIRFO, prestar apoio ao funcionamento das comissões. Parágrafo único. A SESIN comunicará a instauração e o encerramento de sindicância e PAD à SGP, bem como a ocorrência de eventual despacho de indiciamento nos processos em curso. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES Juiz Federal - Diretor do Foro ALTERAÇÃO CONSOLIDAÇÃO NORMA DIREÇÃO DO FORO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86753 |
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