PORTARIA 101/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Memorando nº TRF2-MEM-2014/01177, RESOLVE: I - DISPENSAR o servidor MAURO NILSON FIGUEIREDO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 8...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:867902020-07-22 PORTARIA 101/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-03-20T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Memorando nº TRF2-MEM-2014/01177, RESOLVE: I - DISPENSAR o servidor MAURO NILSON FIGUEIREDO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 8, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Coordenador, FC-6, da Coordenadoria de Produção Gráfica, da Subsecretaria de Produção Visual, da estrutura da Secretaria de Documentação e Disseminação de Informação, e DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção de Ideias, da Divisão de Cultura, do Centro Cultural da Justiça Federal, em vaga decorrente da dispensa de Rosiane da Fonseca; II - REMOVER o aludido servidor da Secretaria de Documentação e Disseminação de Informação para o Centro Cultural da Justiça Federal; III - DISPENSAR a servidora ROSIANE DA FONSECA, Arquivista, do Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura, ora à disposição deste Tribunal, da função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção de Ideias, da Divisão de Cultura, do Centro Cultural da Justiça Federal, e DESIGNÁ-LA para exercer a função comissionada de Coordenadora, FC-6, da Coordenadoria de Produção Gráfica, da Subsecretaria de Produção Visual, da estrutura da Secretaria de Documentação e Disseminação de Informação, em vaga decorrente da dispensa de Mauro Nilson Figueiredo dos Santos; IV - REMOVER a aludida servidora do Centro Cultural da Justiça Federal para a Secretaria de Documentação e Disseminação de Informação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente DISPENSA DESIGNAÇÃO MAURO NILSON FIGUEIREDO DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO ROSIANE DA FONSECA ARQUIVISTA MINISTÉRIO DA CULTURA FUNÇÃO COMISSIONADA SECRETARIA DE DOCUMENTAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DA INFORMAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86790
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Memorando nº TRF2-MEM-2014/01177, RESOLVE: I - DISPENSAR o servidor MAURO NILSON FIGUEIREDO DOS SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 8, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Coordenador, FC-6, da Coordenadoria de Produção Gráfica, da Subsecretaria de Produção Visual, da estrutura da Secretaria de Documentação e Disseminação de Informação, e DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção de Ideias, da Divisão de Cultura, do Centro Cultural da Justiça Federal, em vaga decorrente da dispensa de Rosiane da Fonseca; II - REMOVER o aludido servidor da Secretaria de Documentação e Disseminação de Informação para o Centro Cultural da Justiça Federal; III - DISPENSAR a servidora ROSIANE DA FONSECA, Arquivista, do Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura, ora à disposição deste Tribunal, da função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção de Ideias, da Divisão de Cultura, do Centro Cultural da Justiça Federal, e DESIGNÁ-LA para exercer a função comissionada de Coordenadora, FC-6, da Coordenadoria de Produção Gráfica, da Subsecretaria de Produção Visual, da estrutura da Secretaria de Documentação e Disseminação de Informação, em vaga decorrente da dispensa de Mauro Nilson Figueiredo dos Santos; IV - REMOVER a aludida servidora do Centro Cultural da Justiça Federal para a Secretaria de Documentação e Disseminação de Informação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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