ATO 85/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00796, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, alterada pela Lei nº 1...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:868082020-07-22 ATO 85/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-03-25T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00796, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, alterada pela Lei nº 12.774/2012, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato TONY WENDERSON ZANOLI BONELLA para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal da 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em vaga decorrente da aposentadoria de Augusto Sérgio Felisberto Rangel. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente NOMEAÇÃO TONY WENDERSON ZANOLI BONELLA CARGO EFETIVO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) HABILITAÇÃO CONCURSO PÚBLICO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86808
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ATO 85/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/00796, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, alterada pela Lei nº 12.774/2012, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato TONY WENDERSON ZANOLI BONELLA para exercer o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal da 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em vaga decorrente da aposentadoria de Augusto Sérgio Felisberto Rangel. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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