| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 13/03/2014, em virtude da realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 e do disposto no art. 1º do Decreto nº 38365, de 11/03/2014, do Município do Rio de Janeiro, RESOLVE:
I - DETERMINAR a suspensão do expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância na Cidade do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 25 de junho de 2014 e 04 de julho de 2014;
II - ALTERAR, na forma abaixo, os horários de funcionamento e de atendimento ao público deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na primeira fase do mundial:
Dia Início do Expediente Término do Expediente Horário de Atendimento ao Público
12/06 e 23/06 09 horas 15 horas entre as 10 e as 13 horas
17/06 09 horas 14 horas entre as 10 e as 13 horas
III - PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que venceriam nas datas mencionadas nos incisos I e II.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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