ATO 102/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01108, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, alterada pela Lei nº 12.77...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:868492021-05-25 ATO 102/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-04-01T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01108, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, alterada pela Lei nº 12.774/2012, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: 1 - LEONARDO RIBEIRO PEDRA 2 - MARLOM RAMOS TARDIO, em duas vagas decorrentes da declaração de vacância do cargo de Homero Alvenis Dutra e da aposentadoria de Maria Lisete Amaral Ferreira. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente NOMEAÇÃO CANDIDATO LEONARDO RIBEIRO PEDRA MARLOM RAMOS TARDIO ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO HABILITAÇÃO CONCURSO PÚBLICO CARGO EFETIVO ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86849
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01108, RESOLVE: NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei no 11.416/2006, alterada pela Lei nº 12.774/2012, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Judiciária, Nível Superior, Classe "A", Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: 1 - LEONARDO RIBEIRO PEDRA 2 - MARLOM RAMOS TARDIO, em duas vagas decorrentes da declaração de vacância do cargo de Homero Alvenis Dutra e da aposentadoria de Maria Lisete Amaral Ferreira. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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