ATO 105/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00176, RESOLVE: EXTINGUIR, a partir de 07/02/2014, por motivo de falecimento, a cota da Pensão Vitalícia de 100% (cem por cento) concedid...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00176, RESOLVE: EXTINGUIR, a partir de 07/02/2014, por motivo de falecimento, a cota da Pensão Vitalícia de 100% (cem por cento) concedida à Sra. MARIA DO CARMO COELHO AGUIRRE, viúva do Exmo. Juiz Federal inativo OSWALDO HORTA AGUIRRE, nos termos dos arts. 216, § 1º e 222, I, ambos da Lei nº 8112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente