ORDEM DE SERVIÇO 2/2005

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005 O Excelentíssimo Senhor, Doutor Frederico Gueiros, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições e visando atualizar os procedimentos de utilização das vagas de garagem interna do TRF da 2ª Região, estabelece que:...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:869822020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 2/2005 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-09-23T00:00:00Z Português ORDEM DE SERVIÇO Nº 2 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005 O Excelentíssimo Senhor, Doutor Frederico Gueiros, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições e visando atualizar os procedimentos de utilização das vagas de garagem interna do TRF da 2ª Região, estabelece que: 1 - A utilização das vagas da garagem interna do Tribunal somente dar-se-á mediante a disponibilização do cartão de estacionamento pelo vigilante quando da entrada do veículo. 2 - Os servidores detentores de cargo com autorização para estacionar na garagem interna do Tribunal e que efetivamente as utilizarão, deverão efetuar o cadastramento preenchendo o formulário "Cadastramento de Servidores (FC- 06, CJ-01 a CJ-04) autorizados à Utilização de Vaga de Garagem", disponível na página da Secretaria Geral e entregando-o na Assessoria de Gestão Organizacional/SG. 3 - Os cartões serão solicitados pela Divisão de Segurança à Divisão de Produção Gráfica e Editorial, que deverá confeccioná-los. 4 - Os cartões serão disponibilizados na entrada da garagem, devendo ser entregues, obrigatoriamente, na saída da mesma. 5 - Os servidores substitutos de cargo/função com autorização de estacionamento, que venham a necessitar da vaga de garagem, deverão providenciar junto ao servidor titular a comunicação à DISEG com cópia para a SEG, com vistas à confecção de seu cartão de estacionamento, por meio de memorando, preferencialmente, ou e-mail ([email protected], [email protected]), informando o período de substituição, até 03 (três) dias úteis antes de seu início. 5.1 - A comunicação deverá ser feita somente após a anuência da substituição por parte da Direção Geral ou Presidente, conforme o caso específico. 5.2 - No caso de impossibilidade por motivo de força maior do servidor titular do cargo fazer a comunicação, o servidor substituto pode fazê-la explicando o referido motivo. 5.3 - A DIGRA/SED deverá confeccionar o cartão em até 02 (dois) dias após sua solicitação, a fim de que o mesmo seja disponibilizado ao servidor até o período inicial de sua substituição. 6 - A DISEG/SEG deverá retirar de circulação o cartão de autorização de estacionamento no modelo Substituto que tiver o seu prazo de vigência expirado. 7 - A numeração dos cartões dos servidores ocupantes de cargos CJ-01 a CJ-04 e função comissionada de nível 06 (FC-06) será fornecida e controlada pela AGOR/SG. 8 - Os modelos de cartões, todos com códigos de barra, apresentarão as seguintes características: - Magistrado - na cor AZUL ESCURO, para atender aos Exmos. Srs. Desembargadores Federais e Juízes Federais que utilizarem a garagem com seus veículos particulares; - Procurador da República - na cor VINHO, para atender aos Procuradores no exercício da representação do Ministério Público Federal nas Seções de Julgamento, que utilizarem seu veículo particular; - Servidor - na cor VERDE com tarja verde escura, para atender aos servidores ocupantes de funções comissionadas de nível 06 (FC-06) e CJ-1 a CJ-4, identificados por nome, numeração e foto; - Substituto - na cor VERDE com tarja amarela, para atender ao servidor em substituição oficial (férias, licenças) nas funções/cargos autorizados a utilizarem as vagas. Serão nominais, com foto e período de vigência; - Oficial de Justiça - na cor CINZA com tarja azul, somente 01 (um) para atender ao Oficial de Justiça de plantão; - Médico - na cor CINZA com tarja vermelha, somente 01 (um) para atender ao Médico de plantão; - STJ - na cor CINZA com tarja verde, para atender aos servidores do Superior Tribunal de Justiça, exclusivamente quando retirarem o veículo oficial para missão de serviço, nas vagas destinadas à frota oficial do Órgão; - Portador de necessidades especiais - na cor AZUL CLARO com tarja azul escura, para atender à pessoas portadoras dessa necessidade, conforme previsão em Lei. - Serviço - na cor CINZA com tarja laranja, para atender àqueles que, por necessidade de serviço e conveniência deste Tribunal, tiverem que utilizar a garagem interna, devendo ser autorizado pelo Sr. Diretor da DISEG, ou seu substituto legal. 09 - Os cartões de estacionamento deverão ser deixados no interior do veículo, na parte dianteira, em lugar de fácil visualização. 10 - A ocupação das vagas utilizadas pelos cartões de estacionamento dar-se-á por ordem de chegada, não sendo permitida a entrada de veículos, depois de esgotadas as vagas disponíveis, e delimitadas para esse fim na garagem. 11 - A DISEG/SAT deverá manter o controle diário dos procedimentos contidos nesta Ordem de Serviço, de forma que a utilização da garagem interna do Tribunal obedeça integralmente às normas estabelecidas neste instrumento. 12 - A ocorrência de eventos em desacordo com a presente regulamentação deverá ser comunicada imediatamente à Secretaria Geral, para exame circunstanciado, sendo os mesmos passíveis de punição, conforme previsão na Lei 8.112/90. 13 - Os casos omissos pertinentes à matéria em tela serão dirimidos pela Presidência do Tribunal. Cumpra-se. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2005. FREDERICO GUEIROS Presidente UTILIZAÇÃO VAGA GARAGEM TRF - 2. REGIÃO PROCEDIMENTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=86982
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ORDEM DE SERVIÇO 2/2005
description ORDEM DE SERVIÇO Nº 2 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005 O Excelentíssimo Senhor, Doutor Frederico Gueiros, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições e visando atualizar os procedimentos de utilização das vagas de garagem interna do TRF da 2ª Região, estabelece que: 1 - A utilização das vagas da garagem interna do Tribunal somente dar-se-á mediante a disponibilização do cartão de estacionamento pelo vigilante quando da entrada do veículo. 2 - Os servidores detentores de cargo com autorização para estacionar na garagem interna do Tribunal e que efetivamente as utilizarão, deverão efetuar o cadastramento preenchendo o formulário "Cadastramento de Servidores (FC- 06, CJ-01 a CJ-04) autorizados à Utilização de Vaga de Garagem", disponível na página da Secretaria Geral e entregando-o na Assessoria de Gestão Organizacional/SG. 3 - Os cartões serão solicitados pela Divisão de Segurança à Divisão de Produção Gráfica e Editorial, que deverá confeccioná-los. 4 - Os cartões serão disponibilizados na entrada da garagem, devendo ser entregues, obrigatoriamente, na saída da mesma. 5 - Os servidores substitutos de cargo/função com autorização de estacionamento, que venham a necessitar da vaga de garagem, deverão providenciar junto ao servidor titular a comunicação à DISEG com cópia para a SEG, com vistas à confecção de seu cartão de estacionamento, por meio de memorando, preferencialmente, ou e-mail ([email protected], [email protected]), informando o período de substituição, até 03 (três) dias úteis antes de seu início. 5.1 - A comunicação deverá ser feita somente após a anuência da substituição por parte da Direção Geral ou Presidente, conforme o caso específico. 5.2 - No caso de impossibilidade por motivo de força maior do servidor titular do cargo fazer a comunicação, o servidor substituto pode fazê-la explicando o referido motivo. 5.3 - A DIGRA/SED deverá confeccionar o cartão em até 02 (dois) dias após sua solicitação, a fim de que o mesmo seja disponibilizado ao servidor até o período inicial de sua substituição. 6 - A DISEG/SEG deverá retirar de circulação o cartão de autorização de estacionamento no modelo Substituto que tiver o seu prazo de vigência expirado. 7 - A numeração dos cartões dos servidores ocupantes de cargos CJ-01 a CJ-04 e função comissionada de nível 06 (FC-06) será fornecida e controlada pela AGOR/SG. 8 - Os modelos de cartões, todos com códigos de barra, apresentarão as seguintes características: - Magistrado - na cor AZUL ESCURO, para atender aos Exmos. Srs. Desembargadores Federais e Juízes Federais que utilizarem a garagem com seus veículos particulares; - Procurador da República - na cor VINHO, para atender aos Procuradores no exercício da representação do Ministério Público Federal nas Seções de Julgamento, que utilizarem seu veículo particular; - Servidor - na cor VERDE com tarja verde escura, para atender aos servidores ocupantes de funções comissionadas de nível 06 (FC-06) e CJ-1 a CJ-4, identificados por nome, numeração e foto; - Substituto - na cor VERDE com tarja amarela, para atender ao servidor em substituição oficial (férias, licenças) nas funções/cargos autorizados a utilizarem as vagas. Serão nominais, com foto e período de vigência; - Oficial de Justiça - na cor CINZA com tarja azul, somente 01 (um) para atender ao Oficial de Justiça de plantão; - Médico - na cor CINZA com tarja vermelha, somente 01 (um) para atender ao Médico de plantão; - STJ - na cor CINZA com tarja verde, para atender aos servidores do Superior Tribunal de Justiça, exclusivamente quando retirarem o veículo oficial para missão de serviço, nas vagas destinadas à frota oficial do Órgão; - Portador de necessidades especiais - na cor AZUL CLARO com tarja azul escura, para atender à pessoas portadoras dessa necessidade, conforme previsão em Lei. - Serviço - na cor CINZA com tarja laranja, para atender àqueles que, por necessidade de serviço e conveniência deste Tribunal, tiverem que utilizar a garagem interna, devendo ser autorizado pelo Sr. Diretor da DISEG, ou seu substituto legal. 09 - Os cartões de estacionamento deverão ser deixados no interior do veículo, na parte dianteira, em lugar de fácil visualização. 10 - A ocupação das vagas utilizadas pelos cartões de estacionamento dar-se-á por ordem de chegada, não sendo permitida a entrada de veículos, depois de esgotadas as vagas disponíveis, e delimitadas para esse fim na garagem. 11 - A DISEG/SAT deverá manter o controle diário dos procedimentos contidos nesta Ordem de Serviço, de forma que a utilização da garagem interna do Tribunal obedeça integralmente às normas estabelecidas neste instrumento. 12 - A ocorrência de eventos em desacordo com a presente regulamentação deverá ser comunicada imediatamente à Secretaria Geral, para exame circunstanciado, sendo os mesmos passíveis de punição, conforme previsão na Lei 8.112/90. 13 - Os casos omissos pertinentes à matéria em tela serão dirimidos pela Presidência do Tribunal. 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