PORTARIA 120/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00227, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal Dr. GUSTAVO ARRUDA MACEDO, correspondente a uma remuneração equivalen...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:870122020-07-22 PORTARIA 120/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-04-04T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00227, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal Dr. GUSTAVO ARRUDA MACEDO, correspondente a uma remuneração equivalente àquela percebida em dezembro de 2013, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, em face de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, com jurisdição na 2ª Turma Recursal, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e art. 98, caput e inciso I, da Resolução nº 04/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO AJUDA DE CUSTO JUIZ FEDERAL GUSTAVO ARRUDA MACEDO REMOÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) 2. TURMA RECURSAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87012 |
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CONCESSÃO AJUDA DE CUSTO JUIZ FEDERAL GUSTAVO ARRUDA MACEDO REMOÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) 2. TURMA RECURSAL PORTARIA 120/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00227, RESOLVE:
CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal Dr. GUSTAVO ARRUDA MACEDO, correspondente a uma
remuneração equivalente àquela percebida em dezembro de 2013, mês em que ocorreu o deslocamento para a
nova sede, em face de sua promoção ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, com
jurisdição na 2ª Turma Recursal, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e art. 98, caput
e inciso I, da Resolução nº 04/2008-CJF.
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