ORDEM DE SERVIÇO 1/2001

Ordem de Serviço nº 01/01 Considerando que vários documentos, tais como petições, ofícios, memorandos etc, apresentados nesta Corregedoria aguardam a manifestação de órgãos externos ou informações de Juízes e Servidores de primeiro grau; Con...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria-Geral da Justiça Federal (2. Região)
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Resumo: Ordem de Serviço nº 01/01 Considerando que vários documentos, tais como petições, ofícios, memorandos etc, apresentados nesta Corregedoria aguardam a manifestação de órgãos externos ou informações de Juízes e Servidores de primeiro grau; Considerando que a autuação destes expedientes como Processos Administrativos, ou outra espécie de processo, não se justifica, face a sua rápida solução e deslinde; Considerando que a permanência destes documentos aguardando manifestação ou respostas sem uma autuação e registro dificultam seu manuseio, localização e arquivamento; Considerando que a grande maioria das petições apresentadas em face de decisões judiciais são indeferidas de plano por incabíveis, resolve esta Corregedora-Geral baixar a seguinte ordem de serviço: I - Salvo nas hipóteses em que haja determinação expressa de autuação como Processo Administrativo, Correição Parcial, Petição ou outro tipo de processo previsto nesta Corte, as petições entregues nesta Corregedoria serão registradas e encapadas como expediente interno desta Corregedoria, numeradas e registradas em arquivos eletrônicos de acesso exclusivo dos Servidores deste Gabinete, sem prejuízo de futura distribuição e autuação pela Secretaria de Atividades Judiciárias desta Corte, se assim a hipótese exigir; II - As decisões proferidas nos expedientes serão publicadas com referência ao seu número e os nomes dos requerentes e seus advogados, quando houver; III - Os ofícios externos, consultas, requerimentos e outros documentos assemelhados que necessitarem aguardar respostas ou manifestação que ensejem andamento interno nesta Corregedoria observarão o mesmo procedimento acima, de modo a permitir seu efetivo manuseio e controle; IV - Cumpra-se. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2001. MARIA HELENA CISNE CID Corregedora-Geral