PORTARIA 105/2014
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº TRF2-PES-2014/00250 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade d...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Secretaria Geral
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:870492020-07-22 PORTARIA 105/2014 Legislação Secretaria Geral 2014-04-04T00:00:00Z Português O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº TRF2-PES-2014/00250 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de Gratificação de Atividade de Segurança; - as orientações operacionais definidas no Encontro de Dirigentes de Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007. RESOLVE: I- CONCEDER, a partir de 27.02.2014, ao servidor DENILSON MANCINI GONÇALVES DE PAIVA,Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe A, Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007. II- É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação, a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido pelo Tribunal. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA Diretor Geral CONCESSÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA TÉCNICO JUDICIÁRIO DENILSON MANCINI GONCALVES DE PAIVA QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87049 |
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CONCESSÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA TÉCNICO JUDICIÁRIO DENILSON MANCINI GONCALVES DE PAIVA QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO |
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CONCESSÃO GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA TÉCNICO JUDICIÁRIO DENILSON MANCINI GONCALVES DE PAIVA QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO PORTARIA 105/2014 |
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O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, o que consta nos autos do PA nº TRF2-PES-2014/00250 e considerando: - o artigo 17 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, que institui a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança; - o anexo III da Portaria Conjunta nº 1, de 07.03.2007, que regulamenta a concessão de
Gratificação de Atividade de Segurança; - as orientações operacionais definidas no Encontro de Dirigentes de
Recursos Humanos do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais, realizado nos dias 26 a 28.03.2007.
RESOLVE:
I- CONCEDER, a partir de 27.02.2014, ao servidor DENILSON MANCINI GONÇALVES DE PAIVA,Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Classe A, Padrão NI-1, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal, a Gratificação de Atividade de Segurança -GAS, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, instituída pelo artigo 17 da Lei nº 11.416 de 15.12.2006, na forma prevista no art.2º §§1º e 2º, do Anexo III, da Portaria Conjunta nº1, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de março de 2007.
II- É condição para a continuidade do pagamento da referida Gratificação, a participação, com aproveitamento, em Programa de Reciclagem Anual, a ser oferecido pelo Tribunal.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA
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