ATO 131/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, TRF2-PES-2014/00185,...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:870772020-07-22 ATO 131/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-04-09T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, TRF2-PES-2014/00185, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, o MM. Juiz Federal Substituto, Dr. JOSÉ GERALDO AMARAL FONSECA JUNIOR, do 1º Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES para a 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, ambos pertencentes à Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente REMOÇÃO JOSÉ GERALDO AMARAL FONSECA JUNIOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 6. VARA FEDERAL VARA CÍVEL VITÓRIA (ES) SEÇÃO JUDICIÁRIA REMOÇÃO A PEDIDO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87077 |
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TRF 2ª Região |
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REMOÇÃO JOSÉ GERALDO AMARAL FONSECA JUNIOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 6. VARA FEDERAL VARA CÍVEL VITÓRIA (ES) SEÇÃO JUDICIÁRIA REMOÇÃO A PEDIDO ATO 131/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Plenário deste
Tribunal, em sessão realizada nesta data, nos autos do Processo Administrativo, TRF2-PES-2014/00185,
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, a pedido, o MM. Juiz Federal Substituto, Dr. JOSÉ GERALDO AMARAL FONSECA JUNIOR,
do 1º Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES para a 6ª Vara Federal Cível de Vitória/ES,
ambos pertencentes à Seção Judiciária do Espírito Santo.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
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