ATO 146/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01800.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato n...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:871442020-07-22 ATO 146/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-04-14T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01800.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 07, de 28.1.1994, publicado no D.J., Seção II, de 3.2.1994, que trata da aposentadoria da servidora MARIA DAS MEDALHAS DE LIMA MENDONÇA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluída através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR os arts. 14, § 2º, e 16, da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, e INCLUIR a vantagem do artigo 16 da Lei nº 11.416/2006, que institui a Gratificação de Atividade Externa - GAE para os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, na Especialidade Execução de Mandados, a partir de 11.12.2013, data da opção da servidora; III - INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 13.01.2014, data da nova opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA MARIA DAS MEDALHAS DE LIMA MENDONÇA ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL EXCLUSÃO GAE EXECUTANTE DE MANDADO INCLUSÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87144 |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA MARIA DAS MEDALHAS DE LIMA MENDONÇA ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL EXCLUSÃO GAE EXECUTANTE DE MANDADO INCLUSÃO Presidência (2. Região) ATO 146/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01800.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 07, de 28.1.1994, publicado no D.J., Seção II, de 3.2.1994, que trata da aposentadoria da servidora MARIA DAS MEDALHAS DE LIMA MENDONÇA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluída através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011;
II - EXCLUIR os arts. 14, § 2º, e 16, da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, e INCLUIR a vantagem do artigo 16 da Lei nº 11.416/2006, que institui a Gratificação de Atividade Externa - GAE para os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, na Especialidade Execução de Mandados, a partir de 11.12.2013, data da opção da servidora;
III - INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 13.01.2014, data da nova opção.
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SERGIO SCHWAITZER
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