ATO 144/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00257.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:871502020-07-22 ATO 144/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-04-14T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00257.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 138, de 17.09.1990, publicado no D.J., Seção II, em 25.09.1990, que trata da aposentadoria do servidor RIGOBERTO VENTURA DA CRUZ, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 4 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421/1996 e INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, cumulativamente com a vantagem do artigo 16 da Lei nº 11.416/2006, que institui a Gratificação de Atividade Externa - GAE para os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, na Especialidade Execução de Mandados, a partir de 13.12.2013, data da opção do servidor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA RIGOBERTO VENTURA DA CRUZ ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR EXCLUSÃO GAE EXECUTANTE DE MANDADO APOSENTADORIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87150 |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA RIGOBERTO VENTURA DA CRUZ ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR EXCLUSÃO GAE EXECUTANTE DE MANDADO APOSENTADORIA ATO 144/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00257.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 138, de 17.09.1990, publicado no D.J., Seção II, em 25.09.1990,
que trata da aposentadoria do servidor RIGOBERTO VENTURA DA CRUZ, Analista Judiciário/Oficial de Justiça
Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 4 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011;
II - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421/1996 e INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, cumulativamente com a vantagem do artigo 16 da Lei nº 11.416/2006, que institui a Gratificação de Atividade Externa - GAE para os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, na Especialidade Execução de Mandados, a partir de 13.12.2013, data da opção
do servidor.
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