PORTARIA 159/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no JFES-OFI-2014/01114, RESOLVE: PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, nos termos da Resolução nº 01, de 03/02//2010, da Presidência desta Corte, os prazos processuais vencidos n...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no JFES-OFI-2014/01114, RESOLVE: PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, nos termos da Resolução nº 01, de 03/02//2010, da Presidência desta Corte, os prazos processuais vencidos no dia 07/04/2014 na Seção Judiciária do Espírito Santo, tendo em vista a indisponibilidade do sistema Apolo por período superior ao limite de 06 (seis) horas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente