PORTARIA 153/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00547, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta ÉRICA FARIA ARÊAS...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:872222020-07-22 PORTARIA 153/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-04-25T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00547, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta ÉRICA FARIA ARÊAS BALLA, da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por 04 (quatro) dias, no período de 06.04.2014 a 09.04.2014, nos termos do art. 69, inciso I, c/c art. 70, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PRORROGAÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ERICA FARIA AREAS BALLA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87222 |
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PRORROGAÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ERICA FARIA AREAS BALLA LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PORTARIA 153/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00547, RESOLVE:
PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta ÉRICA FARIA ARÊAS BALLA, da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por 04 (quatro) dias, no período de 06.04.2014 a 09.04.2014, nos termos do art. 69, inciso I, c/c art. 70, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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