PORTARIA 160/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00068, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo à servidora MARIANE GHELLER LINDNER, Analista Judiciária, Área Judiciária, correspondente a um...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:872422020-07-22 PORTARIA 160/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-04-25T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00068, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo à servidora MARIANE GHELLER LINDNER, Analista Judiciária, Área Judiciária, correspondente a uma remuneração equivalente àquela percebida em dezembro de 2013, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, em razão de sua remoção do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, para o Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos termos do art. 53, caput e § 1º, da Lei nº 8.112/90 e art. 98, caput e inciso I, da Resolução nº 04/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO AJUDA DE CUSTO ANALISTA JUDICIÁRIO MARIANE GHELLER LINDNER TRF - 2. REGIÃO DESLOCAMENTO REMOÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO GRANDE DO SUL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87242
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PORTARIA 160/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00068, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo à servidora MARIANE GHELLER LINDNER, Analista Judiciária, Área Judiciária, correspondente a uma remuneração equivalente àquela percebida em dezembro de 2013, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, em razão de sua remoção do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, para o Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos termos do art. 53, caput e § 1º, da Lei nº 8.112/90 e art. 98, caput e inciso I, da Resolução nº 04/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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