Resumo: |
A Doutora SALETE MARIA POLITA MACALLÓZ, Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13.02.2006, e a Resolução nº 49, de 02.03.2009, ambas do Conselho da Justiça Federal e o Provimento nº 11, de 04.04.2011, desta Corregedoria-Regional, RESOLVE
Aditar à Portaria Nº TRF2-PTC-2014/00001 de 08 de janeiro de 2014, para determinar a realização de correição ordinária eletrônica, no 2º Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na data de 21 a 25 de julho de 2014.
Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações:
I - As correições ordinárias presenciais e eletrônicas serão realizadas pela Corregedora-Regional, sem prejuízo da designação de Desembargadores Federais, Juízes Federais e/ou servidores públicos, a critério da Corregedora-Regional, ficando desde já os servidores autorizados a proceder à consulta a autos e documentos em relação aos quais incida segredo de justiça, a teor do que dispõe o § 3º do artigo 39 da Consolidação de Normas desta Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que ora designa, para auxiliá-la nos trabalhos, os servidores Astrid Person de Mattos Villas Bôas, Adriane Cardoso Peçanha, Arminda Andrade Carneiro, Carlos Alberto de Araujo Rocha, Fernando Antônio Serro Pombal, Fabio Umberto Bloise, Guilherme de Queiroz Vieira, Isalmir Alves de Souza, Janaina Machado Ennes Carrera, José Vicente Benevenutti, Maria Gorette Paulino Novo, Maria Esther Ferreira Figueiredo, Maria Elizabeth Goraieb, Mariluse Bandez Vilarde, Marcelo André Moneró Masson, Márcia Gomes Pereira do Rosário, Patrícia Portugal Ramos, Renata Pinheiro Freire Alves, Reinaldo Teixeira de Medeiros Jr., Rogério Leonel, Silvia Pittigliani, Terezinha de Jesus Pinheiro de Faria, Viviane Mattos Nielsen, Vanda Francisca de Oliveira e Wladimir Ferreira de Santana,
II - Não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do disposto no art. 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
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