PORTARIA DIRFO 2/2014
Determina data-limite para marcação das licitações, em quaisquer das modalidades, e dá outras providências.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:873542020-07-22 PORTARIA DIRFO 2/2014 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014-05-02T00:00:00Z Português Determina data-limite para marcação das licitações, em quaisquer das modalidades, e dá outras providências. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2014/00002 de 31 de março de 2014 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Seção II da Resolução nº 4, de 14 de março de 2008, alterada pela Resolução nº 173, de 15 de dezembro de 2011, ambas do Conselho da Justiça Federal; considerando que o período de recesso forense configura-se em feriado, com escala de servidores para a realização de atividades não passíveis de suspensão e serviços de caráter excepcional, conforme § 3º do art. 47 da Resolução nº 4, acima referida; considerando a necessidade de evitar o envio de demandas na data limite e o consequente acúmulo de solicitações para atendimento no período de recesso forense, parte delas caracterizadas como de rotina e não como trabalho extraordinário; considerando a necessidade da gestão do macroprocesso de contratações pelas unidades administrativas competentes, com a adequada instrução dos processos e o efetivo controle de prazos, RESOLVE: 1. Determinar que a penúltima sexta-feira do mês de novembro é a data-limite para marcação das licitações, em quaisquer das modalidades. 1.1. As licitações que ainda estiverem em andamento até o início do recesso forense serão suspensas, tendo continuidade somente após o término desse período. 1.2. Quando as licitações não lograrem êxito por algum motivo, a unidade requisitante terá o prazo máximo de 30 dias para reapresentar o processo para remarcação do certame, sem prejuízo da data limite estabelecida no item 1. 2. Todos os processos que necessitarem ser empenhados deverão ser recebidos pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (SOF) até 1º de dezembro de cada exercício ou dia útil subsequente, devidamente instruídos pelas subsecretarias competentes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES Juiz Federal - Diretor do Foro LICITAÇÃO PRAZO MÁXIMO RECESSO FORENSE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87354 |
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