ATO 174/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00083.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:873652020-07-22 ATO 174/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-05-06T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00083.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 242, de 26.08.1996, publicado no D.J. em 29.08.1996, que trata da aposentadoria da servidora JUPIRA CAMPOS LIMA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluída através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011; II - EXCLUIR a opção disciplinada no art. 5º, § 1º, e 11, da Lei nº 10.475/2002, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 12.12.2013, data do requerimento da servidora; III - INCLUIR a vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, a partir de 06.02.2014, data da nova opção. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA JUPIRA CAMPOS LIMA ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) EXCLUSÃO INCLUSÃO GAE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87365 |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA JUPIRA CAMPOS LIMA ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) EXCLUSÃO INCLUSÃO GAE ATO 174/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00083.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 242, de 26.08.1996, publicado no D.J. em 29.08.1996, que trata da aposentadoria da servidora JUPIRA CAMPOS LIMA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluída através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011;
II - EXCLUIR a opção disciplinada no art. 5º, § 1º, e 11, da Lei nº 10.475/2002, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 12.12.2013, data do requerimento da servidora;
III - INCLUIR a vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, a partir de 06.02.2014, data da nova opção.
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