PORTARIA 382/2014
Estabelece procedimentos para a inspeção anual 2014 da 10. Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | 10. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:874472020-07-22 PORTARIA 382/2014 10. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014-05-09T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos para a inspeção anual 2014 da 10. Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2014/00382 de 5 de maio de 2014 Dispõe sobre INSPEÇÃO 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO O JUIZ FEDERAL TITULAR, DOUTOR MARCELO LUZIO MARQUES ARAUJO, DA 10ª VARA FEDERAL CRIMINAL DO RIO DE JANEIRO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: De acordo com o artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010, de 30.05.66, dos artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como de acordo com a Resolução nº 496 do Conselho da Justiça Federal, que a INSPEÇÃO ANUAL será realizada no período de 02/06/2014 a 06/06/2014, no horário de 12:00h às 18:00h, ficando observado que: I - Não haverá interrupção na distribuição; II - O Juiz só tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos, ou assegurar a liberdade de locomoção; III- Não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II; IV - Não haverá expediente destinado às partes, salvo para apresentação de reclamações ou nas hipóteses do inciso II; V - Não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da vara em inspeção, salvo expressa autorização do Magistrado. VI - Ficam suspensos os prazos processuais no período da inspeção. Dê-se conhecimento desta a Exma. Sra. Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região e do Exmo. Sr. Diretor do Foro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LUZIO MARQUES ARAUJO Juiz Federal 10. VARA FEDERAL CRIMINAL PROCEDIMENTO DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA PARTE PROCESSUAL SUSPENSÃO PRAZO INSPEÇÃO ORDINÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87447 |
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