| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
o que consta nos autos do Processo Administrativo nºTRF2-PES-2014/00288, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto, MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, de 1.018 (mil e dezoito) dias, referentes aos períodos de 01.07.1994 a 17.07.1996 e 06.01.1997 a 03.10.1997, prestados na atividade privada; de 122 (cento e vinte e dois) dias referentes ao período de 01.09.1996 a 31.12.1996, prestados como autônomo, com base no art. 103, V, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966; de 3.769 (três mil setecentos e sessenta e nove) dias, referentes ao período de 06.10.1997 a 30.01.2008, prestados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 103, I, da Lei nº 8.112/1990 c/c ar t. 52 da Lei nº 5.010/1966; de 1.849 (mil oitocentos e quarenta e nove) dias, referentes ao período de 31.01.2008 a 21.02.2013, prestados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e de 202 (duzentos
e dois) dias, referentes ao período de 22.02.2013 a 11.09.2013, prestados no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ambos com base no art. 100, da Lei nº 8.112/1990 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/1966, todos para fins de aposentadoria e disponibilidade, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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