PORTARIA 389/2014

Estabelece procedimentos para a correição ordinária da 2. Vara Federal de São Pedro da Aldeia da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 2. Vara Federal (São Pedro da Aldeia)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:874832020-07-22 PORTARIA 389/2014 2. Vara Federal (São Pedro da Aldeia) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014-05-13T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos para a correição ordinária da 2. Vara Federal de São Pedro da Aldeia da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2014/00389 de 6 de maio de 2014 Dispõe sobre expediente durante correição A DOUTORA ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 2ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Tornar público, de acordo com PORTARIA Nº TRF2-PTC-2014/00001 de 08 de janeiro de 2014, que a CORREIÇÃO ORDINÁRIA desta Vara Federal será realizada no período 19 a 23 de MAIO de 2014, no horário de 11:00 às 19:00 horas, atendendo-se ao seguinte: I - Não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimetno normal às partes e procuradores, nos termos do disposto no art. 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006, do Conselho da Justiça Federal. Oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, à Direção do Foro da SJRJ, à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, à Procuradoria da República no Município de São Pedro da Aldeia e à Corregedoria da OAB/ Seção Rio de Janeiro, nos termos do Ofício desta N° 84/11, de 13.04.2011. Intimem-se pessoalmente os representantes do MPF, da Defensoria Pública da União, da União Federal (AGU), da Fazenda Nacional e do INSS da designação da correição. Advogados e Procuradores de Autarquias e Fundações Públicas ficam intimados, com a publicação desta, para o mesmo fim do parágrafo anterior. Publique-se edital, com antecedência mínima de 15 dias. DADO E PASSADO neste município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, em 15 de ABRIL de 2013. Eu, Suzel Mendonça de Freitas Pereira, Oficiala de Gabinete, o expedi. E eu, Edson Rodrigues Gonçalves, Diretor de Secretaria, o conferiu. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA JUIZ FEDERAL CORREIÇÃO 2. VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA PROCEDIMENTO PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87483
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