| Resumo: |
A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais e considerando o Ofício nº JFRJ-OFI-2014/05021, RESOLVE:
I - Tornar insubsistente a Portaria nº TRF2-PTC-2014/00114, desta Corregedoria;
II - Alterar, a pedido, a Portaria nº TRF2-PTC-2013/00363, desta Corregedoria-Regional, no que tange à MM. Juíza Federal Titular e 3ª Relatora da 3ª Turma Recursal/SJRJ, Dr.ª Flávia Heine Peixoto, cuja data de ingresso na magistratura federal, considerando-se a averbação do órgão, foi em 01.06.1998, para explicitar que:
. o saldo remanescente de quatro dias de férias referentes à 1ª fruição do 12º período aquisitivo (01.06.2012 a 31.05.2013), será gozado de 13 a 16.10.2014;
. as férias referentes à 1ª fruição do 13º período aquisitivo (01.06.2013 a 31.05.2014), anteriormente designadas para 17.11 a 16.12.2014, serão gozadas de 17.10 a 15.11.2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
|