ATO 186/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº RJ-PES-2012/01287, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:875252020-07-22 ATO 186/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-05-15T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº RJ-PES-2012/01287, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2013/00595, de 08.11.2013, publicado no DJe em 14.11.2013, que trata da aposentadoria da servidora MARIA REGINA ROGERIO COSENTINO, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a opção prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416/2006, a partir de 14.11.2013, data da aposentadoria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA MARIA REGINA ROGÉRIO COSENTINO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87525 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
o decidido pelo Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta
do Processo Administrativo nº RJ-PES-2012/01287, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2013/00595, de 08.11.2013, publicado no DJe em 14.11.2013, que trata da aposentadoria da servidora MARIA REGINA ROGERIO COSENTINO, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º
Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a opção prevista no art. 193, da Lei nº
8.112, de 11.12.1990, c/c art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416/2006, a partir de 14.11.2013, data da
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