| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00515, RESOLVE:
PRORROGAR o exercício provisório da servidora ADRIANA RIBEIRO CHIABAI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 10.167, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, na Justiça Federal de Caxias do Sul/RS, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, enquanto permanecer o deslocamento do cônjuge e o vínculo matrimonial, nos termos do artigo 84, parágrafo 2º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97 e Resolução nº 05, de 14/03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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