ATO 10/2014
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação nos processos em tramitação na Subseção Judiciária de São Mateus, localiza...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:875992020-07-22 ATO 10/2014 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2014-05-22T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação nos processos em tramitação na Subseção Judiciária de São Mateus, localizada na Rua Coronel Constantino Cunha nº 1334 - Fátima, São Mateus / ES, a ser realizado nos dias 21, 22 e 23 de Maio de 2014. II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, a Juíza Federal ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJO e o Juiz Federal Substituto NIVALDO LUIZ DIAS para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação, quando as urgências sob jurisdição do magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. III - CONVOCAR E DESIGNAR, o Juiz Federal Substituto AYLTON BONOMO JÚNIOR, em fase de vitaliciamento, para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação, quando as urgências sob jurisdição do magistrado ficam a cargo do juízo tabelar. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE FERREIRA NEVES NETO DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO NIVALDO LUIZ DIAS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO AYLTON BONOMO JÚNIOR MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO MATEUS (ES) URGÊNCIA JUIZ TABELAR http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87599 |
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AUTORIZAÇÃO CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO NIVALDO LUIZ DIAS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO AYLTON BONOMO JÚNIOR MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO MATEUS (ES) URGÊNCIA JUIZ TABELAR |
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O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação nos processos em tramitação na Subseção Judiciária de São Mateus, localizada na Rua Coronel Constantino Cunha nº 1334 - Fátima, São Mateus / ES, a ser realizado nos dias 21, 22 e 23 de Maio de 2014.
II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, a Juíza Federal ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJO e o Juiz Federal Substituto NIVALDO LUIZ DIAS para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação, quando as urgências sob jurisdição do magistrado ficam a cargo do juízo tabelar.
III - CONVOCAR E DESIGNAR, o Juiz Federal Substituto AYLTON BONOMO JÚNIOR, em fase de vitaliciamento, para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências de conciliação designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação, quando as urgências sob jurisdição do magistrado ficam a cargo do juízo tabelar.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSE FERREIRA NEVES NETO
DESEMBARGADOR FEDERAL
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