ATO 11/2014
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou por pensionistas, em face da Un...
| Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:876012021-05-30 ATO 11/2014 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-05-22T00:00:00Z Português O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou por pensionistas, em face da União Federal, objetivando o recebimento de diferenças nas gratificações que compõem as suas remunerações, a realizar-se no dia 30 de Maio de 2014,na Seção Judiciária do Espírito Santo, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas nº 1.877, sala 319 - Monte Belo - Vitória / ES. II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, o Juiz Federal BRUNO DUTRA e o Juiz Federal Substituto CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar: PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE FERREIRA NEVES NETO DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO PENSIONISTA SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES PRESIDENTE AUDIÊNCIA HOMOLOGAÇÃO ACORDO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87601 |
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O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou por pensionistas, em face da União Federal, objetivando o recebimento de diferenças nas gratificações que compõem as suas remunerações, a realizar-se no dia 30 de Maio de 2014,na Seção Judiciária do Espírito Santo, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas nº 1.877, sala 319 - Monte Belo - Vitória / ES.
II - CONVOCAR E DESIGNAR, respectivamente, o Juiz Federal BRUNO DUTRA e o Juiz Federal Substituto CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar:
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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