PORTARIA 410/2014

Estabelece procedimentos para a inspeção anual 2014 da 1. Vara Federal de Niterói da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 1. Vara Federal (Niterói)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:876092020-07-22 PORTARIA 410/2014 1. Vara Federal (Niterói) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014-05-21T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos para a inspeção anual 2014 da 1. Vara Federal de Niterói da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2014/00410 de 12 de maio de 2014 Dispõe sobre Inspeção Anual 2014 O DOUTOR ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, JUIZ FEDERAL TITULAR DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE NITERÓI - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar público, de acordo com o artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010/66, com a Resolução nº 496/06 do Conselho da Justiça Federal e com os artigos 222 a 234, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que a INSPEÇÃO ANUAL nos serviços desta Vara, será realizada no período de 02 a 06 de junho de 2014, no horário de 11 às 19 horas, ficando observado que: 1. Não se interromperá a distribuição; 2. O(s) Juiz(es) somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; 3. Não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no item 2; 4. Não haverá expediente destinado a atendimento às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do item 2; 4.1. As eventuais reclamações poderão, dentro do período de inspeção, ser enviadas diretamente, através de correio eletrônico, para o endereço 01vf-ni@jfrj.jus.br; 5. Não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da Vara os quais o Juiz reputar indispensáveis à realização dos trabalhos; 6. Oficie-se à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Niterói, à AGU (Procuradoria Seccional da União em Niterói e Procuradoria Seccional Federal em Niterói) e à Defensoria Pública da União, dando-lhes ciência da inspeção e convidando-os a participarem do evento; 7. Ficam intimados os advogados com a publicação desta, para que restituam à Vara os autos que estão em seu poder, até às 17 horas do dia 30.05.2014 (sexta-feira); 8. Publique-se juntamente com o Edital de Inspeção. CUMPRA-SE. (ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO - MM. JUIZ FEDERAL TITULAR DA 1ª VARA FEDERAL DE NITERÓI). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROGERIO TOBIAS DE CARVALHO JUIZ FEDERAL 1. VARA FEDERAL DE NITERÓI PROCEDIMENTO DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA PARTE PROCESSUAL SUSPENSÃO PRAZO INSPEÇÃO ORDINÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87609
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1. Vara Federal (Niterói)
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