| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00716, RESOLVE:
EXONERAR, de ofício, a partir de 25.04.2014, por não ter entrado em exercício no prazo legal, o servidor DANILO DANTAS TELES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 2º do art. 15, da Lei nº 8.112/90, c/c o inciso II, do parágrafo único do art. 34, do mesmo diploma legal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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