EDITAL 122/2014

Estabelece procedimentos para a inspeção anual 2014 da 9. Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: 9. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:876212020-07-22 EDITAL 122/2014 9. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014-05-26T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos para a inspeção anual 2014 da 9. Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2014/00122 EDITAL DE INSPEÇÃO ANUAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO / 2014 (PRAZO DE 15 dias) EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS, NA FORMA E PARA OS FINS DO ART. 13, INCISO III, DA LEI Nº 5.010/66, DA RESOLUÇÃO 496, DE 13/02/2006, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 530 DE 30/10/2006, AMBAS DO EGRÉGIO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO, na forma da Lei e no uso de suas atribuições: FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado o dia 09 de Junho de 2014, às 11 horas, para o início da Inspeção Anual dos serviços judiciários deste Juízo, no período de 09 a 13 de Junho de 2014, relativa ao ano de 2013/2014, obedecendo às Instruções contidas no Provimento nº 02, baixado em 10 de dezembro de 1969, pelo Senhor Ministro Corregedor Geral da Justiça Federal de primeira Instância, no Provimento nº 208, de 29 de abril de 1981, do Senhor Ministro Presidente do Conselho da Justiça Federal e as alterações estabelecidas pelos arts. 18, 19 § 2º e 20 da Resolução nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal. Durante o processamento da Inspeção, ficará suspenso o expediente normal, atentando, ainda, ao seguinte: a) não se interromperá a distribuição; b) não se realizarão audiências e não haverá expediente destinado às partes, salvo para reclamações ou nas hipóteses do disposto na letra "d" infra; c) os prazos ficarão suspensos no período da inspeção; d) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção; e) não serão concedidas férias aos servidores lotados na Vara, salvo expressa autorização do magistrado. Os autos e livros deverão ser solicitados ao Senhor Diretor de Secretaria, inclusive os destinados à "Inspeções e Reclamações", onde os advogados e partes interessadas deverão consignar os reparos e sugestões que houverem de fazer. Ficam convidados, desde já, a participarem da Inspeção o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Advocacia Geral da União, a Fazenda Nacional, a Procuradoria Regional Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Caixa Econômica Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será afixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze. Eu, José Antonio de Souza, Técnico Judiciário/Diretor de Secretaria, o confeccionei e subscrevo. Rio de Janeiro, 02 de maio de 2014. VLADIMIR SANTOS VITOVSKY Juiz Federal da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro 9. VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL PROCEDIMENTO DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA PARTE PROCESSUAL SUSPENSÃO PRAZO INSPEÇÃO ORDINÁRIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87621
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9. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro)
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