| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00547, RESOLVE:
I - PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta ÉRICAFARIA ARÊAS BALLA, da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por 03 (três) dias, no período de 10/04/2014 a 12/04/2014, nos termos do art. 69, inciso I, c/c art. 70, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
II - CONCEDER à referida magistrada, licença para repouso à gestante, por 180 (cento e oitenta) dias, no período de 13/04/2014 a 09/10/2014, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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