| Resumo: |
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando
o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00322, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, ao servidor DIONÍSIO DE CARVALHO, Auxiliar Judiciário, Nível Auxiliar, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal em vigor, c/c art. 6º-A e parágrafo único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com a redação atual dada pela E.C. nº 70/2012, c/c art. 186, inciso I, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112/90, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, incorporada nos termos da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774 de 28/12/2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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