EDITAL 126/2014
Estabelece procedimentos para a inspeção ordinária anual da 3. Vara Federal de São João de Meriti da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | 3. Vara Federal (São João de Meriti) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:877322020-07-22 EDITAL 126/2014 3. Vara Federal (São João de Meriti) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014-06-02T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos para a inspeção ordinária anual da 3. Vara Federal de São João de Meriti da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2014/00126 EDITAL DE INSPEÇÃO ORDINÁRIA 2014 A EXCELENTÍSSIMA DOUTORA ROSÁLIA MONTEIRO FIGUEIRA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 3ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DE MERITI, na forma da Lei e no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER a todos quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado o dia 09 (nove) de junho de 2014 para abertura da INSPEÇÃO ANUAL dos serviços judiciários deste Juízo, no período de 09 a 13 de junho de 2014 das 13:00 até às 17:00 horas,relativa ao ano de 2013/2014, obedecendo às Instruções contidas no Provimento nº 02, baixado em 10 de dezembro de 1969, pelo Senhor Ministro Corregedor Geral da Justiça Federal de Primeira Instância, no Provimento nº 208, de 29 de abril de 1981, do Senhor Ministro Presidente do Conselho da Justiça Federal e as alterações estabelecidas pelos artigos 18, 19 § 2º e 20 da Resolução nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal. Durante o processamento da Inspeção, ficará suspenso o expediente normal, atentando, ainda, ao seguinte: a) não se interromperá a distribuição; b) não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso IV e não haverá expediente destinado às partes; c) os prazos serão suspensos no período acima mencionado (09 a 13/06/2014), e limitar-se-á a atuação do Juízo ao recebimento de reclamações ou a hipótese do inciso IV; d) os juízes tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção; e) não serão concedidas férias aos servidores lotados na Vara, salvo expressa autorização do magistrado; f) não se suspenderá a tramitação relativa à expedição de precatórios. Os autos e livros deverão ser solicitados à Senhora Diretora de Secretaria, inclusive os destinados a "Inspeções e Reclamações" onde os advogados e partes interessados deverão consignar os reparos e sugestões que houverem de fazer. Ficam convidados, desde já, a participarem da inspeção o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, a Advocacia Geral da União, a Ordem dos Advogados do Brasil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de São João de Meriti, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze. Eu, Cláudia Passos do Sacramento, Diretora de Secretaria, expedi, conferi e subscrevo. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2014. ROSALIA MONTEIRO FIGUEIRA JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO 3. VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA PARTE PROCESSUAL SUSPENSÃO PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87732 |
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INSPEÇÃO ORDINÁRIA PROCEDIMENTO 3. VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA PARTE PROCESSUAL SUSPENSÃO PRAZO 3. Vara Federal (São João de Meriti) EDITAL 126/2014 |
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