| Resumo: |
Designa os membros do Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal da 2ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, a partir de autorização dada por meio do art. 19, 1ª parte, da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, e do art. 3º, caput, da Portaria nº CF-POR-2012/00116, de 11 de maio de 2012, do Conselho da Justiça Federal; e considerando:
- a instituição, ab origine, de todo Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal, por força do art. 18 da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, do Conselho da Justiça Federal;
- a aprovação, ab origine, da composição, funcionamento e atribuições de todo Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal por força da Portaria nº CF-POR-2012/00116, de 11 de maio de 2012, do Conselho da Justiça Federal; e
- a conveniência do alinhamento e integração do Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal da 2ª Região com as comissões compostas por meio da Portaria nº JFRJ-POR-2013/00482, de 5 de julho de 2013, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, da Portaria nº JFES-POR-2014/00031, de 26 de março de 2014, da Seção Judiciária do Espírito Santo, e, na medida do possível, com a comissão composta por meio da Portaria nº TRF2-PTP-2013/00346, de 9 de maio de 2013, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria designa, como membros do Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal da 2ª Região, as seguintes pessoas:
I - como membros titulares:
a) do Tribunal:
1. Lenilda Maria Nogueira Azevedo Corrêa;
2. Selma Eliza de Souza Lima;
b) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: João Felipe Carvalho do Nascimento Silva;
c) da Seção Judiciária do Espírito Santo: Sérgio Henrique Barcelos Silveira;
II - como membros suplentes:
a) do Tribunal:
1. Renata Fernandes Lima;
2. Luiz Henrique Nunes Victorio;
b) da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: Márcio Luís da Conceição;
c) da Seção Judiciária do Espírito Santo: Roger Croce Pinheiro.
Art. 2º Excepcionalmente, o membro titular designado no art. 1º, I, "a", 1, convocará os demais titulares, dentro de 60 (sessenta) dias contados da data de início da vigência da presente Portaria, à sua primeira reunião para a eleição de seu primeiro Presidente e designação de seu primeiro secretário-executivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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