Resumo: |
A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maccalóz, no uso de suas atribuições legais e considerando o Ofício nº JFRJ-OFI-2014/06966, RESOLVE interromper, a pedido, ou seja, não decorre de necessidade de serviço e sequer significa inversão de interesse, de 19.05 a 02.06.2014, as férias referentes à primeira fruição do 9º período aquisitivo (18.08.2013 a 17.08.2014), consignadas para 19.05 a 17.06.2014, conforme a portaria nº TRF2-PTC-2014/00112, no que tange à MM. Juíza Federal Substituta da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr.ª Fabíola Utzig Haselof, cuja data de ingresso na magistratura federal foi em 18.08.2005, explicitando que: - o saldo remanescente de 15 (quinze) dias será gozado oportunamente; - as férias referentes à 2ª fruição do 9º período aquisitivo (18.08.2013 a 17.08.2014), serão gozadas de 03.07 a 01.08.2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ
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