| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00931.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 23, de 13.03.1991, publicado no D.J., Seção 2, em 25.03.1991, que trata da aposentadoria da servidora IRINÉA RODRIGUES ALVIM, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 01.06.2006;
II - EXCLUIR a vantagem prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421/1996 e INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, cumulativamente com a vantagem do artigo 16 da Lei nº 11.416/2006, que institui a Gratificação de Atividade Externa - GAE para os servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, na Especialidade Execução de Mandados, a partir de 29.01.2014, data da opção da servidora.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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