ATO 246/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00370.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato...
Tipo de documento: | Ato normativo |
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Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:879042020-07-22 ATO 246/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-06-16T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00370.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 119, de 22.02.2011, publicado no DJe em 01.03.2011, que trata da aposentadoria da servidora MARIA TEREZA DA SILVA REIS, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei n° 8.112, de 11.12.1990, c/c arts. 18, § 2°, da Lei n° 11.416, de 15.12.2006, a partir de 01.03.2011, data da publicação da aposentadoria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA MARIA TEREZA DA SILVA REIS ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87904 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do
Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00370.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 119, de 22.02.2011, publicado no DJe em 01.03.2011, que trata da aposentadoria da servidora MARIA TEREZA DA SILVA REIS, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei n° 8.112, de 11.12.1990, c/c arts. 18, § 2°, da Lei n° 11.416, de 15.12.2006, a partir de 01.03.2011, data da publicação da aposentadoria.
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