Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00522, RESOLVE:
I - AVERBAR o tempo de serviço prestado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no cargo de Juiz Federal Substituto, pelo Exmo. Juiz Federal Substituto, MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO, relativo ao período de 22/02/2013 a 11/09/2013, no total de 202 (duzentos e dois) dias, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fim de fruição de férias, como base no art. 66 da LOMAN c/c art. 7º da Resolução nº 130/2010-CJF;
II - Reconhecer seu direito a 60 (sessenta) dias de férias, para fruição em época oportuna, referentes ao exercício 2013/2014, no cargo de Magistrado Federal, nos termos do art. 24, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado em Sessão Plenária realizada em 15/12/2008 (DJU de 29/01/2009).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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