ATO 257/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00890, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 12.05.20014, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível In...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:879672020-07-22 ATO 257/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-06-26T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00890, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 12.05.20014, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pela servidora JULIANA SILVA NODARI, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) JULIANA SILVA NODARI POSSE CARGO INACUMULÁVEL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=87967
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ATO 257/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00890, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 12.05.20014, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, ocupado pela servidora JULIANA SILVA NODARI, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, c/c a Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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