ATO 263/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00127, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a JOÃO GOMES DA SILVA FILHO, na condição de viúvo da ex...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:880662020-07-22 ATO 263/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-06-30T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00127, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a JOÃO GOMES DA SILVA FILHO, na condição de viúvo da ex-servidora CIDINÉIA CARVALHO DOS REIS, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2014, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PENSÃO VITALÍCIA JOÃO GOMES DA SILVA FILHO VIÚVO EX-SERVIDOR CIDINÉIA CARVALHO DOS REIS TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88066
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ATO 263/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00127, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a JOÃO GOMES DA SILVA FILHO, na condição de viúvo da ex-servidora CIDINÉIA CARVALHO DOS REIS, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, §§ 2º e 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2014, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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