RESOLUÇÃO 12/2014

Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargo Efetivo da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:882112020-07-22 RESOLUÇÃO 12/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-07-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargo Efetivo da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00702, bem como o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 568, de 04.09.2007, do Conselho da Justiça Federal e no Ofício nº JFES- OFI-2013/01992 , RESOLVE, ad referendum do Egrégio Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, Área Judiciária, em 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Sem Especialidade, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 2º. A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º. O cargo da Especialidade de que trata o caput desta Resolução será provido mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 212, de 27.09.1999, do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO ESPECIALIDADE CARGO EFETIVO SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88211
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