PORTARIA 271/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 5º e 25 da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00013, RESOLVE: I - Implantar o regime de teletrabalho no Tribunal a partir de 1º de agosto de 2014. II - Os percentuais limites para...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 5º e 25 da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00013, RESOLVE: I - Implantar o regime de teletrabalho no Tribunal a partir de 1º de agosto de 2014. II - Os percentuais limites para adesão ao regime de teletrabalho, calculados sobre o quantitativo de servidores em efetiva atividade na unidade de lotação, serão aplicados da seguinte forma: a) até 10% (dez por cento), nos meses de agosto e setembro de 2014; b) até 20% (vinte por cento), nos meses de outubro e novembro de 2014; c) até 30% (trinta por cento), a partir de dezembro de 2014. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente