PORTARIA 494/2014
Estabelece procedimentos para a inspeção anual 2014 do 6. Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | 6. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:882502020-07-22 PORTARIA 494/2014 6. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014-07-08T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos para a inspeção anual 2014 do 6. Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2014/00494 de 27 de junho de 2014 Dispõe sobre Inspeção Anual no 06JEF O Exmo. Sr. Dr. Marcio Solter, Juiz Federal no exercício da titularidade do 6º Juizado Especial Federal desta seção judiciária, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: A Inspeção Anual deste Juizado terá início em 21 de julho de 2014, às 11 horas e término previsto para 25 de julho de 2014, às 19 horas, de acordo com o que determina o artigo 13, inciso III, da Lei nº 5.010/1966, a Resolução nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal - alterada pela Resolução nº 530, de 30 de outubro de 2006, do Conselho de Justiça Federal - e artigo 222 e seguintes do Provimento nº 11, de 04 de abril de 2011, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Nesse período, ficarão suspensos os prazos processuais que voltarão a fluir do primeiro dia útil imediatamente subsequente ao término da Inspeção. Não será interrompida a distribuição dos feitos, nem expedientes destinados às partes para fins de reclamação. Não haverá expediente destinado ao público, realização de audiências e conhecimento de requerimentos, salvo nos casos de perecimento de direitos. Dê-se conhecimento ao Excelentíssimo Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União e à Advocacia Geral da União. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCIO SOLTER Juiz Federal INSPEÇÃO ORDINÁRIA 6. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCEDIMENTO DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA PARTE PROCESSUAL SUSPENSÃO PRAZO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88250 |
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