| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2013/01784.01, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO o item II do Ato nº 9, de 12.01.2011, publicado no D.J.e em 21.01.2011, que incluiu a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 01.06.2006, na fundamentação legal da aposentadoria da servidora MARIA PENHA DA CRUZ CARVALHO, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
II - ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 172, de 06.11.1990, publicado no D.J., Seção II, em 19.11.1990, que trata da concessão de aposentadoria à servidora, para EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º c/c os arts. 15 e 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 11.12.2013, data da opção;
III - EXCLUIR da fundamentação legal do referido Ato a vantagem prevista no art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, em sua redação original, incorporada conforme a Lei nº 8.911, de 11.07.1994, e INCLUIR a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711/52, a partir de 21.01.2014, data da nova opção.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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