Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do
Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00337.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 271, de 13.12.1989, publicado no D.J., Seção II, em 18.12.1989,
que trata da aposentadoria do servidor JERÔNIMO FLORÊNCIO DA SILVA, Analista Judiciária/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - EXCLUIR, a partir de 01.06.2006, a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, incluído através do Ato nº 13, de 13.01.2011, publicado no DJe em 24.01.2011;
II - EXCLUIR a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15 e parágrafos, da Lei nº 9.527, de 10.12.97, incorporada nos termos do art. 62, § 2º, do Regime Jurídico Único, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, todos em suas redações originais, e a opção disciplinada no art. 14, § 2º c/c o art. 15, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.96, e INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da
Lei nº 11.416, de 15.12.2006, cumulativamente com a vantagem do art. 184, II, da Lei nº 1.711, de 28.10.52, a partir de 06.02.2014, data da opção do servidor.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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