| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00884.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº T2-ATP-2012/00502, de 29.08.2012, publicado no DJe em 03.09.2012, que trata da aposentadoria do servidor CLÁUDIO FILOMENO JÚNIOR, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a opção prevista no art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, c/c o art. 193 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, a partir de 03.09.2012, data da aposentadoria, com a percepção da Gratificação de Atividade Externa - GAE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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