ATO 301/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00784.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2014
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:883452020-07-22 ATO 301/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-07-15T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00784.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 503, de 20.12.2010, publicado no DJe em 29.12.2010, que trata da aposentadoria do servidor FERNANDO FRAGA PEREIRA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a opção prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 29.12.2010, data da aposentadoria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA FERNANDO FRAGA PEREIRA ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88345 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00784.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 503, de 20.12.2010, publicado no DJe em 29.12.2010, que trata da aposentadoria do servidor FERNANDO FRAGA PEREIRA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a opção prevista no art. 193, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, c/c art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 29.12.2010, data da aposentadoria.
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